Medidas podem ajudar os clientes a conseguirem juros mais baixos. Vários tipos de dívidas podem ser alvo da portabilidade.
Medidas podem ajudar os clientes a conseguirem juros mais baixos.
Vários tipos de dívidas podem ser alvo da portabilidade.
Fonte: Jornal Hoje – 05/05/2014
Começam a valer na próxima segunda-feira (5), novas regras para a chamada portabilidade de crédito. As medidas devem ajudar os clientes de bancos a renegociar dívidas, com juros mais baixos. Agora, os bancos têm prazo pra fazer a portabilidade. A instituição financeira que estiver perdendo o cliente pode fazer uma contraproposta.
“É um leilão de duas rodadas: o banco que está comprando o débito faz um primeiro lance; e o banco antigo tem a oportunidade de cobrir o lance ou não. Agora é o consumidor que vai decidir qual das propostas ele aceita, independentemente de qual seja a mais vantajosa”, explica o procurador do Procon da Assembleia-MG Mateus Simões.
São vários os tipos de dívida que podem ser alvo da portabilidade: empréstimo pessoal, financiamento da casa própria. Também dá pra negociar dois grandes motivos de dor de cabeça: a dívida do cartão de crédito e do cheque especial. Na portabilidade, apenas a taxa de juros pode ser alterada e o consumidor só pode trocar o contrato se o outro banco aprovar o cadastro e até as garantias originais.
É importante que o cliente saiba que o banco que está comprando o débito é que vai ficar responsável por toda a operação para a transferência da dívida. Os custos da transferência não podem ser repassados aos clientes.
Sobre a contraproposta, o banco antigo tem cinco dias para apresentá-la. Esse também é o tempo para que a transferência seja feita caso o cliente decida mesmo trocar de banco. É bom esclarecer que só a taxa de juros é que pode ser alterada. Os prazos e o valor continuam valendo do mesmo jeito que está no contrato original.
Para dar início ao processo de portabilidade, o cliente tem que procurar um banco que aceite a sua dívida e que faça uma proposta pelo débito.
Envie seu comentário