Você sabe a diferença entre Constroturas e Incorporadoras?
Em quase todas as placas ou propagandas de imóveis vemos os termos “construção” e “incorporação” do empreendimento.
Muitas vezes esses termos são interpretados como “a mesma coisa”. Mas a verdade é que cada um possui uma definição e regras específicas para execução do trabalho.
Se você pretende comprar um imóvel, é importante saber a diferença entre essas funções já que estão intimamente ligadas com o processo de compra, construção e pós-venda do seu novo imóvel.
Vamos entender as diferenças entre eles:
É a empresa responsável pela execução física de um edifício. Ela que contrata a mão-de-obra, máquinas e equipamentos que serão necessários para a construção.
Ela que é responsável pela qualidade da obra e prazo de construção. Por isso, garante que não haverá problemas como rachaduras, infiltrações, irregularidades ou imperfeições.
É a empresa que tem como função estudar a viabilidade de um projeto, indicar se o empreendimento deverá ser multifamiliar ou misto, coordenar o projeto que definará as áreas comuns e as individuais, fazer o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, obter os devidos alvarás e licenças.
Desta forma, ao adquirir o terreno, a incorporadora é a empresa que contrata a construtora para a execução e entrega da obra.
Geralmente a incorporadora é quem corre mais riscos jurídicos com o empreendimento, pois é a responsável pelo empreendimento enquanto negócio imobiliário, estando sob sua responsabilidade a entrega do produto final, no prazo acordado contratualmente com os consumidores.
Normalmente a construtora é contratada pela incorporadora, mas nada impede que ambas constituam uma só pessoa jurídica. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo, desde que as atividades estejam descritas no seu contrato social.
Agora que você já sabe a diferença entre Construtoras e Incorporadoras fica mais fácil entender o processo de compra e responsabilidade de cada uma.
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