Saiba mais sobre a nova norma ABNT e contribua para a segurança do seu condomínio.
A nova norma da ABNT (16.280), vigente desde 18/04/2014, aplica uma nova norma para a segurança e durabilidade das edificações brasileiras. A partir de agora, qualquer alteração feita nas edificações, inclusive as executadas dentro da unidade, devem ser comunicadas e aprovadas pelo síndico.
Pela lei, o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras do condomínio. Nem sempre é o que se vê na prática. Por se tratar de sua unidade autônoma, muitos condôminos acreditam que estão livres para efetuar alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com a estrutura e os impactos sofridos.
A principal mudança é que os moradores que forem executar uma intervenção em suas unidade, deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto, informando os detalhes da obra.
No documento deverá haver um cronograma detalhado da obra, com tempo estimado e materiais utilizados. É importante constar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso de um engenheiro ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), expedido por um arquiteto. Caberá ao síndico autorizar ou não a reforma.
E o síndico? Terá condições de julgar se aquela obra realmente não trará prejuízo para a coletividade?
É de responsabilidade do síndico fiscalizar a obra corretamente, na medida do possível, acompanhando se a reforma está sendo feita conforme o documento. Mas a real responsabilidade é do profissional que apresenta a ART ou RRT. Caso aconteça algum dano, ele será responsabilizado na Justiça comum e no seu órgão de classe. Se o profissional contratado executar um serviço e a ART dizer outra coisa, o síndico poderá vir a ser responsabilizado por não fiscalizar a obra.
Essa é a importância do síndico exigir sempre o projeto com a assinatura do profissional, e acompanhar se a reforma está seguindo o que diz o documento. Dessa forma, o síndico – e a edificação – ficam resguardados.
Por precaução, seria ideal que o condomínio também conte com um especialista para analisar as obras que serão feitas nas unidades autônomas. A forma de arcar com esse serviço deverá ser discutida entre os condôminos.
Uma assembleia pode debater o tema e encontrar algumas formas de solucionar a questão dos gastos. O morador pode arcar com os custos de uma consultoria independente, escolhida pelo condomínio, para analisar a obra em questão. O condomínio também pode arcar com o valor, elevando assim a taxa condominial. Uma outra forma é contar com apenas um engenheiro ou arquiteto para prestar serviços para moradores e para o condomínio.
Caso o morador não queira informar ou esperar pela autorização para executar a obra, o síndico poderá denunciar junto à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma. Além disso, pode ser proibida a entrada de materiais e trabalhadores que estiverem executando a obra.
Para as obras em áreas comuns do condomínio, a mudança terá menos impacto. Nesse caso depende apenas do síndico aprovar e sempre houve a exigência de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para qualquer tipo de obra na edificação.
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