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Mudanças nas regras do condomínio? Somente com registro em cartório!

Postado por: Grupo S2

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Participar das reuniões de condomínio é uma importante atitude para ficar a par das decisões e poder expressar sobre os assuntos que envolvem a convivência de todos.

Essas convenções funcionam com uma constituição, um conjunto de regras, leis e normas que regem o funcionamento do edifício. Para ser válido, o documento deve ser aprovado em assembleia por dois terços dos condôminos e registrado no cartório de registro de imóveis.

A convenção de um condomínio deve tratar de alguns temas específicos, como a estruturação do condomínio, estabelecer a quota de contribuição dos condôminos para despesas condominiais, sua forma de administração, a competência das assembleias, a forma de convocação e quórum de deliberação, assim como as sanções as quais estão sujeitos os moradores. Também está previsto o regimento interno do condomínio, os direitos e deveres e regras para as áreas comuns dos condôminos.

As mudanças propostas devem ser deliberadas em assembleia especialmente convocada para o assunto. O artigo 1.351 do Código Civil prevê que, em caso de qualquer alteração, assim como na implantação, é preciso de aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

Para que a alteração seja válida, quem assinou a aprovação do novo item deve ter o registro de propriedade do imóvel no cartório.

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